24.10.17

Juiz é recorrente em desculpar violência a agressores traídos

in Diário de Notícias

Acórdãos do juiz Neto de Moura vão constar de uma queixa conjunta de várias organizações ao Conselho da Magistratura

Os vários acórdãos em que o desembargador Neto de Moura, do Tribunal da Relação do Porto, foi recorrente em desculpar a conduta dos agressores domésticos por terem batido nas mulheres adúlteras estão a ser examinados à lupa e constarão de uma queixa conjunta que várias organizações vão apresentar ainda esta semana ao Conselho Superior da Magistratura, entre elas a UMAR, a APAV, a Associação de Mulheres contra a Violência, a Plataforma Portuguesa para o Direito das Mulheres, e a associação Capazes, confirmou ao DN Elizabete Brasil, jurista e presidente da UMAR. Numa pesquisa, o DN encontrou quatro sentenças do género.

Neto de Moura vai ficar conhecido como o juiz das citações bíblicas em processos por violência doméstica. A fúria castigadora do Antigo Testamento é aplicada pelo desembargador em longos excertos referentes às mulheres adúlteras. Os agressores acabam desculpabilizados ou até compreendidos pelo juiz por agredirem a mulher que os trai. No acórdão que criou uma onda de indignação e de protesto no país, de 11 de outubro (assinado também pela juíza Maria Luísa Arantes), o desembargador desvaloriza a gravidade dos atos de um agressor que bateu na mulher de quem estava separado com uma moca de pregos - e com a ajuda do ex-amante desta. Essa violência, justificou o juiz, aconteceu "num contexto de adultério praticado pela assistente", o que constitui "um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem". Vai até ao ponto de lembrar que na Bíblia a mulher adúltera era punida com a morte. Num outro, de junho de 2016, Neto de Moura anulou uma sentença de primeira instância de pena suspensa de 2 anos e 4 meses por violência doméstica a um agressor depois de ter questionado a "fiabilidade" do testemunho da vítima porque a mulher que comete adultério é "falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral".

Num acórdão de 26 de outubro do ano passado, o desembargador (que assina com a colega Ana Bacelar) decidiu revogar a medida urgente de afastamento da residência a um agressor, porque - entre outros argumentos - "os insultos seriam recíprocos e a denunciante até já teria manifestado desejar a morte do arguido". Há também uma decisão sua na Relação de Lisboa, de 15 de janeiro de 2013, em que baixou o crime de violência doméstica pelo qual o agressor estava indiciado. "O facto de o arguido ter atingido a assistente, com um murro, no nariz que ficou "ligeiramente negro de lado" e de a ter mordido na mão (sem lesões aparentes) constitui uma simples ofensa à integridade física que está longe de poder considerar-se uma conduta maltratante suscetível de configurar "violência domestica". A mulher estava com o filho bebé de nove dias ao colo mas isso, segundo o juiz, "não tem a gravidade bastante".

Nas redes sociais foram várias as manifestações de desagrado ontem, até vindas da classe judicial. A desembargadora Adelina Barradas de Oliveira publicou o acórdão na sua página de Facebook e ainda um post com o excerto da Bíblia em que Jesus se insurge contra os que queriam apedrejar Maria Madalena e lhes diz: "Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro a atirar a pedra contra ela".

Magistratura demarca-se
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) emitiu um comunicado em que se demarca da polémica em torno do acórdão e sublinha que "nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" em sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria (mas não indica quando o fará).

O bastonário dos Advogados entende que "a argumentação do juiz é censurável e lamentável", e que o CSM pode e deve agir para além do foro disciplinar, mudando o juiz de secção, por exemplo. "Há uma coisa que não pode ser descurada pelo Conselho: é muito importante ter no Tribunal da Relação juízes com uma compreensão especializada nesta matéria. Neste caso, o que vemos é uma desconformidade entre o que é o pensamento do juiz e o pensar da comunidade e a legislação sufragada pela Assembleia da República e pelo Governo".