10.2.17

Governo alarga conceito de discriminação racial em nova lei

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Conselho de Ministros aprovou proposta que prevê, por exemplo, discriminação por associação. Diploma introduz mudanças institucionais no ACM e na Comissão para a Igualdade e Discriminação Racial.

Manifestação contra o racismo na Assembleia da República. Discriminar por causa do género e da raça, por exemplo, passa a contar na avaliação

Manifestação contra o racismo na Assembleia da República. Discriminar por causa do género e da raça, por exemplo, passa a contar na avaliação Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma proposta de lei de combate à discriminação racial onde se prevê, pela primeira vez, os conceitos de multidiscriminação (por exemplo, alguém que é discriminado por ser mulher e negra) e de discriminação por associação (que acontece, por exemplo, se um jovem que se desloca com dois ciganos a um serviço público é mal atendido por estar com eles).

Estes novos conceitos deverão ser tidos em conta quando os serviços analisarem as queixas de discriminação que lhes chegarem.

O documento final não foi disponibilizado publicamente, mas em comunicado enviado pelo gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, que tem a tutela da área, refere-se que a nova lei irá permitir "uma intervenção integrada” relativamente a todas as formas de discriminação racial. Junta num único diploma o regime da prevenção, proibição e combate “a qualquer discriminação assente na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem”.

O comunicado revela que haverá também mudanças institucionais. Por exemplo, o alargamento das competências do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) que irá, assim, coordenar a intervenção de todos os sectores "na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios".

Já a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) irá ser reforçada e passa a ter uma estrutura executiva, centralizando os processos que envolvem os vários sectores da administração pública, algo que, diz-se, irá permitir uma intervenção mais rápida. Serão da sua competência os processos de contraordenação ou a aplicação das multas e sanções. Está ainda prevista a sua mediação na resolução de conflitos. Vai também intervir sobre as discriminações que se baseiam na ascendência ou no território de origem, ou seja, que digam respeito a afrodescendentes, por exemplo, e terá uma composição alargada com novas áreas e representantes da comunidade cigana.
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Na área do trabalho, a nova lei reforça os mecanismos de cooperação entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

No final do ano passado, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD), que esteve a avaliar Portugal, recomendava ao Governo que acelerasse a Lei e que mudasse alguns aspectos do funcionamento da Comissão para a Igualdade. Disse que esta devia ser reforçada e que o processo de apresentação de queixa tinha de ser mais simples, revendo o modo como era feita a prova: o suposto agressor é que deve provar que não cometeu aquilo de que é acusado. O comunicado não é explícito sobre se esta sugestão foi introduzida.